CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 116
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Destinação da Propriedade em Caso de Falência: Entendendo o Art. 116 da CLT

O artigo 116 da CLT trata de uma situação específica e de grande relevância prática: o que acontece com os bens de uma empresa quando ela é declarada falida, especialmente no que tange aos direitos dos trabalhadores. A norma visa proteger a dignidade e os créditos trabalhistas, assegurando que, em hipótese alguma, a dívida da empresa com seus empregados possa ser desvirtuada ou postergada em favor de outros credores.

Em termos simples, o dispositivo estabelece que os bens móveis e imóveis da empresa que vier a falir continuarão responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Isso significa que, mesmo com a decretação da falência e a subsequente venda dos bens para pagamento de dívidas, os créditos dos trabalhadores terão prioridade.

Pontos Essenciais a serem Compreendidos:

  • Subsequência de Pagamentos: Em um processo de falência, existe uma ordem legal para o pagamento das dívidas. O artigo 116 da CLT deixa claro que os créditos trabalhistas, inclusive aqueles decorrentes de indenizações, terão preferência sobre a maioria dos outros débitos da massa falida. Isso protege o trabalhador de ter seu salário ou verbas rescisórias perdidos em razão de outros credores, como fornecedores ou instituições financeiras.
  • Responsabilidade Universal dos Bens: A lei não faz distinção entre bens móveis (como máquinas, veículos) ou imóveis (terrenos, prédios) para fins de quitação de débitos trabalhistas. Todos os bens que pertencem à empresa falida podem ser utilizados para esse fim, garantindo uma ampla proteção aos direitos dos empregados.
  • Proteção aos Direitos Fundamentais: A intenção por trás deste artigo é a de garantir que direitos trabalhistas, que muitas vezes se configuram como essenciais para a subsistência do trabalhador e de sua família, não sejam desconsiderados em um processo de insolvência empresarial.
  • Não Afeta a Massa Falida: É importante notar que a responsabilidade sobre esses bens não é transferida para os sócios da empresa falida de forma automática, no que se refere a estes débitos específicos. A responsabilidade recai sobre o patrimônio da própria pessoa jurídica declarada falida.

Em suma, o artigo 116 da CLT atua como um escudo protetor para os trabalhadores em situações de falência empresarial, assegurando que os seus direitos e créditos sejam tratados com a devida prioridade, e que os bens da empresa falida permaneçam vinculados à satisfação dessas obrigações.